Opinião: Reforma Tributária transforma operações, custos e gestão no agronegócio

Mudanças nas Regras de Tributação

A recente introdução de um novo sistema de tributação sobre o consumo, com base na Emenda Constitucional n° 132/2024, que começou a ser implementado em 1° de janeiro de 2026, traz uma série de transformações significativas na forma como os negócios operam em território nacional. Essa reforma, ao contrário do que seu nome sugere, vai além da simples reestruturação do sistema tributário, afetando a arquitetura financeira e econômica de diversas atividades, especialmente no contexto do agronegócio.

Desafios Operacionais para Produtores

Os desafios enfrentados por empresas e produtores rurais são evidentes, requerendo uma adaptação de processos e a colaboração entre diferentes departamentos para maximizar os benefícios advindos das novas regras tributárias. O agronegócio, que contribui com cerca de 29% do PIB e quase metade das exportações do Brasil, precisa prestar atenção especial às novas exigências.

  • Inclusão de Contribuintes: Agora, todos os produtores, sejam eles físicos ou jurídicos, que superem o faturamento anual de R$ 3,6 milhões, devem se tornar contribuintes do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
  • Obrigações Tributárias: Os produtores deverão atender não apenas às exigências principais, como o pagamento dos tributos, mas também às obrigações acessórias, como a emissão adequada de notas fiscais.

O Papel do IBS e CBS no Setor

A inclusão dos novos tributos exige que o agronegócio aumente o seu nível de profissionalização, especialmente entre pequenos produtores. A nova legislação estabelece que aqueles que faturam menos de R$ 3,6 milhões ao ano podem proporcionar ao comprador um crédito presumido de IBS e CBS em suas vendas.

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Impactos para Pequenos e Médios Produtores

As particularidades da legislação têm um impacto direto nas operações dos pequenos e médios produtores. Por exemplo, as operações de arrendamento, que anteriormente usufruíam de uma tributação reduzida e não requeriam emissão de notas fiscais, agora necessitarão seguir essas novas obrigações. Além disso, mesmo quando o arrendamento se dá entre pessoas físicas, a tributação será aplicada caso a renda proveniente dessa atividade ultrapasse R$ 240 mil anuais.

Oportunidades de Otimização Financeira

Apesar dos desafios, há também oportunidades dentro das novas regras. Uma dessas oportunidades é o diferimento no pagamento do IBS e da CBS entre empresas que atuam na produção agrícola. Essa modalidade permite que os produtores evitem o acúmulo de saldos credores de tributos, proporcionando uma gestão mais eficiente do fluxo de caixa.

  • Isenção para Produtos da Cesta Básica: Os produtos que fazem parte da cesta básica estarão sujeitos a uma alíquota zero, enquanto outros produtos agrícolas, incluindo defensivos, terão uma redução significativa na tributação.
  • Cooperativas Agrícolas: As cooperativas poderão operar com uma alíquota zero em operações de atos cooperados.

Mudanças na Emissão de Notas Fiscais

Com as novas diretrizes, cada operação comercial exigirá um devido poder de organização, já que a correta emissão de notas fiscais se torna imprescindível. Isso implica no desenvolvimento de sistemas e processos que garantam a conformidade com a nova legislação.

Desonerações para o Agronegócio

Uma das características que distingue o agronegócio é a previsão de desonerações para a aquisição de produtos agropecuários in natura. Essa medida será aplicada quando a empresa compradora tiver receitas de exportação que superem 50% do total, contribuindo para a redução de créditos tributários acumulados e promovendo um fluxo de caixa mais saudável.

A Importância da Profissionalização no Setor

Para lidar com a complexidade e as exigências elevadas, é essencial que os produtores rurais busquem profissionalização. Isso abrange desde a adoção de tecnologias até a capacitação dos gestores para assegurar que as demandas legais sejam atendidas de forma eficiente e que a competitividade se mantenha alta em um setor cada vez mais exigente.

Desafios da Exportação com a Nova Legislação

As operações com foco em exportação também precisam se adaptar a essa nova realidade. A suspensão do IBS e da CBS só será permitida caso o comprador seja habilitado no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). A complexidade das exigências para se qualificar ao OEA pode gerar dificuldades adicionais, prolongando o tempo necessário para adequação e movimentação de produtos.

A Necessidade de Governança Eficiente

Com o novo arranjo tributário, a necessidade de uma governança organizada e eficiente se torna ainda mais crucial. Empresas de todos os portes – desde pequenos agricultores até grandes conglomerados do agronegócio – precisarão estabelecer diretrizes claras e práticas de gestão que assegurem a conformidade tributária enquanto otimizam suas operações.

Em suma, a reforma tributária é uma faca de dois gumes para o agronegócio brasileiro: traz tanto desafios significativos quanto oportunidades valiosas. O êxito nessa nova fase dependerá da capacidade do setor em se adaptar e inovar em suas práticas, aproveitando as vantagens disponíveis enquanto navega pelos novos obstáculos financeiros que se apresentam.