Votação e aprovação no Senado
No dia 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6×1. A proposta, que tem como objetivo reduzir a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas, foi aprovada com 75 votos favoráveis e apenas um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A votação foi realizada em dois turnos, com quórum de 78 senadores, e a aprovação da emenda não requer sanção presidencial, pois se trata de uma alteração constitucional.
Como a versão votada foi a mesma aprovada pela Câmara dos Deputados, a PEC está pronta para ser promulgada pelo Congresso Nacional. Isso representa um avanço significativo nas condições de trabalho, uma vez que agora os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução de salário.
Nova jornada de trabalho
A nova legislação prevê uma transição gradual para a jornada de 40 horas semanais. Inicialmente, o limite atual de 44 horas será reduzido para 42 horas. A expectativa é que a totalidade da nova jornada entre em vigor em um prazo definido na PEC. Importante frisar que essa redução não poderá resultar em cortes salariais, incluindo os pisos das categorias profissionais, e que as regras gerais para o pagamento de horas extras permanecem inalteradas.

Durante a fase de transição, a diferença entre as jornadas de 42 e 40 horas não será, obrigatoriamente, considerada hora extra. O acordo sobre como essas horas serão tratadas poderá ser negociado entre as empresas e os sindicatos, o que pode incluir a implementação de um banco de horas.
Mudanças nas folgas dos trabalhadores
A proposta de fim da escala 6×1 não estipula que os trabalhadores tenham que folgar sempre nos mesmos dias da semana. Em vez disso, ela exige dois dias de descanso por semana, proporcionando flexibilidade para a organização das escalas. Isso significa que um trabalhador pode, por exemplo, folgar apenas um dia em uma semana e ter três folgas em outra, no intuito de equilibrar a carga de trabalho mensal.
Um dos dias de folga deve ocorrer preferencialmente aos domingos, mas a nova regra não torna esse dia mandatório para todos os trabalhadores. A legislação previa anteriormente que os trabalhadores teriam pelo menos um domingo de folga por mês, condição que permanece vigente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Impacto sobre acordos coletivos
As novas regras trazidas pela PEC significam que cláusulas de acordos e convenções coletivas que estabeleciam a escala 6×1 perderão a sua eficácia assim que as mudanças entrarem em vigor. Estima-se que existam aproximadamente 2.400 cláusulas relacionadas à jornada de trabalho em vigor nos acordos coletivos. A diretora técnica do Dieese, Adriana Marcolino, ressalta que, ao ocorrer uma mudança legislativa, as disposições que contrariam a nova norma não se aplicam mais.
Alterações para trabalhadores domésticos
Os empregadores de trabalhadores domésticos também precisarão adaptar seus contratos às novas normas estabelecidas com o fim da escala 6×1. Aqueles que mantêm empregados de segunda a sábado deverão reorganizar as suas escalas de trabalho ou, em algumas situações, pagar horas extras para se enquadrar na nova legislação.
Nos contratos que abrangem de segunda a sexta-feira, as adequações poderiam ser menos complexas. Por exemplo, a jornada diária poderia ser reduzida em cerca de 24 minutos, ou ainda manter a carga horária atual com o devido pagamento das horas extras conforme as regras vigentes.

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