Novas Diretrizes do Ministério do Turismo
No final de 2025, o Brasil implementou novas diretrizes no setor hoteleiro por meio da Portaria n.º 28/2025, emitida pelo Ministério do Turismo. Essas novas regras visam regular os procedimentos de check-in e check-out em hotéis, pousadas, resorts, hostels e estabelecimentos similares, trazendo mais clareza sobre os direitos dos consumidores e padronizando os procedimentos adotados por esses estabelecimentos.
A nova legislação faz parte de uma estratégia mais ampla para fomentar o turismo no país e garantir uma experiência satisfatória para os hóspedes, ao mesmo tempo em que assegura que os operadores do setor mantenham um padrão de qualidade e transparência em seus serviços. O objetivo principal dessas diretrizes é eliminar práticas confusas e mal interpretadas que causavam desconforto aos consumidores e geravam queixas.
Uma das mudanças mais significativas foi a definição oficial do que constitui uma diária. Agora, estabelece-se que a diária em um meio de hospedagem se refere a um período de 24 horas, mas esse tempo pode ser ajustado para acomodar as necessidades de limpeza e manutenção entre uma estadia e outra. Essa reformulação visa garantir que o tempo que os hóspedes podem usufruir da acomodação seja maximizado, proporcionando, ao mesmo tempo, a possibilidade de ter a limpeza efetuada com eficiência pelos serviços do hotel.

O que Mudou no Conceito de Diária
As novas regras introduzidas pela portaria mudaram o conceito tradicional de diária, estabelecendo uma definição clara de como esse período deve ser tratado pelos meios de hospedagem. Ao contrário do que ocorria anteriormente, onde as diárias podiam ser interpretadas de diferentes maneiras, agora o prazo de 24 horas é considerado um padrão mínimo. Com isso, o consumidor pode planejar melhor sua estadia, sabendo que, ao pagar por uma diária, ele terá o direito a um uso efetivo da unidade habitacional por pelo menos 21 horas, já que o tempo destinado à limpeza não pode ultrapassar três horas.
Além disso, os estabelecimentos têm a liberdade de definir seus horários de check-in e check-out, mas são obrigados a informar esses horários de maneira clara e transparente, permitindo que os hóspedes façam suas reservas e planos com base em informações precisas. Essa mudança representa um grande passo em direção à transparência nas operações de hospedagem, dando aos clientes a segurança de que não haverá surpresas desagradáveis quando se trata do período que eles terão à sua disposição.
Como Funcionam as Regras de Check-in
O check-in é a etapa inicial do processo de hospedagem, onde o hóspede se apresenta na recepção, confirma sua reserva e recebe a chave do quarto. Com as novas diretrizes, esse processo se torna mais claro e eficiente. Os meios de hospedagem são obrigados a fornecer informações detalhadas sobre o horário de check-in, assegurando que todos os hóspedes conheçam as regras ao abrirem suas reservas.
Um ponto importante a ser destacado é que o horário de check-in pode variar de acordo com o estabelecimento, mas deverá ser comunicado de forma clara no momento da reserva. Assim, o consumidor deve estar atento aos horários específicos informados pelo hotel, e também às condições que possam ser aplicáveis caso deseje chegar antes do horário estipulado, já que entradas antecipadas (early check-in) são permitidas, desde que haja disponibilidade e que as possíveis taxas sejam informadas previamente.
As diretrizes são uma forma de garantir não só a satisfação do cliente, mas também a organização e planejamento eficaz dos serviços do hotel, que precisam administrar a logística da ocupação e limpeza dos quartos de forma eficaz.
Check-out: O que Você Precisa Saber
O check-out, por sua vez, representa a etapa final da estadia em um hotel, onde o hóspede deixa a acomodação, entrega a chave e realiza a quitação de eventuais despesas. A nova portaria reforça a importância de cada hotel ter um horário específico para o check-out, que também deve ser informado e respeitado. Essa comunicação ajuda a evitar problemas e desentendimentos na hora da saída.
Com a padronização estabelecida, a saída tardia (late check-out) é uma possibilidade para os hóspedes que, caso haja disponibilidade, podem solicitar um tempo extra para desocupar o quarto. Essa flexibilidade é extremamente interessante, especialmente para aqueles que têm voos programados para o final do dia, por exemplo, permitindo que aproveitem mais do que a cidade tem a oferecer após o check-out oficial.
É fundamental que os hóspedes estejam cientes de que, em caso de saída tardia, podem haver tarifas adicionais, que devem ser previamente informadas. Dessa forma, fica evidente a necessidade de comunicação clara entre hóspedes e hotéis, a fim de que todos consigam desfrutar de uma experiência positiva.
Prazos Máximos para Limpeza do Quarto
Um dos aspectos mais inovadores das novas diretrizes diz respeito aos prazo máximo para limpeza dos quartos. Definido pela portaria, o tempo de 3 horas para a realização de limpeza e arrumação após o check-out é uma maneira de garantir que o novo hóspede possa adentrar na unidade habitacional o mais rápido possível, minimizando o tempo em que a acomodação fique vazia sem utilização. Esse tempo é crucial, pois tanto os hóspedes que estão saindo quanto aqueles que estão chegando merecem ser tratados com eficiência e respeito.
Por outro lado, essa regra não deve comprometer os padrões de higiene e conforto que os clientes esperam ao entrar em seus novos quartos. Hospedagens bem geridas terão que trabalhar de forma eficiente para garantir que o quarto esteja limpo e pronto dentro desse prazo, o que proporciona uma experiência satisfatória para o hóspede que chega depois.
A implementação dessa diretriz representa um desafio a ser enfrentado pelos gestores hoteleiros, que precisam otimizar seus processos de limpeza e preparação dos quartos para atender a essa expectativa de rapidez e qualidade. Um estabelecimento que consegue se destacar pela eficiência nesse quesito certamente será bem avaliado por seus hóspedes.
Entrada Antecipada e Saída Tardia
A entrada antecipada (early check-in) e a saída tardia (late check-out) são práticas que já existiam, mas ganharam maior definição com a nova portaria. A legislação permite essas práticas desde que os hotéis informem aos hóspedes sobre a disponibilidade e as condições que podem envolver custos adicionais.
Esta é uma excelente oportunidade para os consumidores, pois muitos viajantes desejam otimizar seu tempo tanto ao chegarem quanto ao saírem de um hotel — especialmente em locais turísticos onde a experiência é breve. Portanto, a opção de solicitar um early check-in ou late check-out torna-se um diferencial que pode influenciar na escolha do estabelecimento.
Entretanto, é importante que os clientes estejam cientes de que a inserção de taxas em qualquer uma dessas opções deve ser feita com total transparência, evitando surpresas desagradáveis no momento do pagamento. Essa transparência é um aspecto fundamental das novas regras, garantindo que todos os envolvidos saibam como proceder.
Condicionantes das Novas Regras
As novas regras condicionam a prática dos procedimentos de check-in e check-out à disponibilidade dos estabelecimentos. Isso significa que, mesmo que um hóspede deseje um early check-in ou late check-out, essas solicitações só poderão ser atendidas se houver condição logística para tal. Essa é uma forma de garantir que os hotéis não sejam sobrecarregados e possam manter a qualidade dos serviços prestados.
Assim, é necessário que tanto hóspedes quanto hotéis tenham um entendimento mútuo sobre esses condicionantes. Os hóspedes devem planejar suas chegadas e saídas com atenção, e os estabelecimentos precisam garantir um bom gerenciamento para atender a essa demanda e, ao mesmo tempo, comunicar qualquer limitação de forma eficaz.
A Importância da Comunicação Clara
A comunicação clara e transparente entre hóspedes e meios de hospedagem é um dos pilares fundamentais das novas regras. Ao estabelecer diretrizes que exigem que informações sobre horários de check-in, check-out, e eventuais taxas sejam comunicadas de forma precisa, tanto o Ministério do Turismo quanto os hotéis visam prevenir desentendimentos e aumentar a satisfação do consumidor.
As operações de um hotel são complexas, e a eficiência na comunicação é um fator crítico. Não apenas as informações devem ser repassadas na hora da reserva, mas também durante o check-in e check-out, para que todos os hóspedes estejam por dentro do que está acontecendo em sua estadia. Por exemplo, a notificação sobre qualquer alteração, seja no horário de disponibilidade ou nos procedimentos operacionais, deve ser feita de maneira oportuna. Essa estratégia estabelece um ambiente mais amigável, onde os hóspedes se sentem mais respeitados e bem tratados.
Direitos do Consumidor nos Meios de Alojamento
As novas normas também reforçam os direitos dos consumidores nos meios de alojamento. Com a padronização das informações e a obrigação de comunicação clara, os hóspedes ganham mais poder sobre suas experiências de hospedagem. A legislação garante ao consumidor o direito de saber exatamente o que está contratando, ajudando a prevenir a ocorrência de cláusulas abusivas ou informações enganosas.
Esses direitos são uma extensão das regulamentações estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, que resguarda questões relacionadas à exposição de produtos e serviços, e agora aplica-se igualmente ao setor hoteleiro. Os hóspedes têm o direito de ter acesso fácil e direto às informações sobre o que foi contratado, bem como de responsabilidade em caso de danos ou vícios nos serviços oferecidos.
Ademais, a normatização assegura que os consumidores possam reivindicar seus direitos de maneira mais eficaz, uma vez que as medidas para resolução de conflitos entre hóspedes e estabelecimentos se tornam mais simplificadas. Isso não só melhora a experiência do viajante, mas também fomenta um ambiente de confiança entre consumidores e prestadores de serviços turísticos.
Imóveis do Airbnb e Seus Requisitos Especiais
É importante ressaltar que as novas regras do Ministério do Turismo não se aplicam a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como o Airbnb ou Booking. Esses serviços seguem suas próprias regulamentações, que podem variar bastante. Em geral, os aluguéis de curto prazo, como os oferecidos por essas plataformas, não são regulamentados da mesma maneira que os hotéis e suas operações — o que cria um cenário distinto.
A ausência de padronização nas regras para aluguel de imóveis por essas plataformas pode gerar desafios para os consumidores. Muitas vezes, o hóspede não tem a mesma segurança em relação aos processos de check-in e check-out ou às condições do imóvel, como teria ao se hospedar em um hotel. Portanto, é fundamental que aqueles que optam por essas alternativas estejam atentos e leiam as avaliações, verificando todas as informações pertinentes antes de confirmar suas reservas.
Os usuários devem se familiarizar com as políticas específicas de cada anfitrião, já que podem haver diferenças substanciais na flexibilidade e nos procedimentos praticados. Assim, a comunicação clara entre anfitriões e hóspedes é igualmente importante, garantindo que ambos saibam quais serão os termos de sua estadia e qualquer imposto ou taxa que possa ser aplicado.

Especialista com vasta experiência em redação de artigos para sites e blogs, faço parte da equipe do site 2Cabeças.com.br na criação de artigos e conteúdos.

